Conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, a partir de 01/09/2023, todos os MEI – Micro Empreendedores Individuais deverão emitir suas NFS-e no padrão nacional, utilizando o APP NFS-e Mobile e/ou o Emissor Web Nacional, cujo endereço eletrônico é: https://www.nfse.gov.br/emissornacional

Assim as notas emitidas por MEI a partir de 01 de setembro de 2023, dada a obrigatoriedade advinda da Resolução CGSN 169/2022, devem ser geradas exclusivamente no ambiente nacional ficando o contribuinte autorizado a efetuar apenas consulta no Portal municipal.

Para mais esclarecimentos, indicamos o link:https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo