Conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, a partir de , todos os MEI – Micro Empreendedores Individuais deverão emitir suas NFS-e no padrão nacional, utilizando o APP NFS-e Mobile e/ou o Emissor Web Nacional, cujo endereço eletrônico é: https://www.nfse.gov.br/emissornacional
Assim as notas emitidas por MEI a partir de 01 de setembro de 2023, dada a obrigatoriedade advinda da Resolução CGSN 169/2022, devem ser geradas exclusivamente no ambiente nacional ficando o contribuinte autorizado a efetuar apenas consulta no Portal municipal.
Por Favor, aguarde...